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A licença-maternidade é o período de 120 dias (no mínimo) em que uma pessoa tem o direito de se afastar do trabalho quando dá à luz ou em caso de adoção, e passa a receber o salário-maternidade como benefício previdenciário do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou da empresa onde está registrada como funcionária.
A medida busca oferecer um período de adaptação para que as mães consigam ter uma dedicação maior ao bebê em seus primeiros meses de vida. Durante o período, quem paga a licença-maternidade é o empregador, que posteriormente é reembolsado pelo INSS.
A seguir, separamos as respostas para as dúvidas mais frequentes sobre o benefício:
Em geral, o salário-maternidade é pago às mulheres, mas comporta algumas exceções, como morte da mãe, adoção ou guarda para fins de adoção exclusivamente pelo homem ou por casal homoafetivo.
Esses são os principais critérios em que é possível ter direito ao benefício:
O benefício tem duração de 120 dias, correspondentes ao afastamento do trabalho. Nos casos de aborto não criminoso, a duração do benefício é de 14 dias. Empresas participantes do programa do Governo Federal batizado de Empresa Cidadã costumam prorrogar o afastamento das funcionárias com carteira assinada por mais 60 dias.
Nos casos de adoção ou guarda judicial para adoção, o prazo pode estender-se de acordo com as seguintes situações:
As trabalhadoras gestantes que trabalham sob o regime da CLT precisam avisar o empregador o quanto antes com o laudo médico que comprove a gravidez. Dessa forma, a empresa consegue se organizar e planejar a saída, fazer uma contratação temporária, e dá tempo hábil para que a trabalhadora reúna os documentos necessários para dar entrada ao pedido da licença.
Para o caso de trabalhadoras autônomas, adotantes com guarda judicial, MEIs, desempregadas, empregadas domésticas, contribuintes especiais e cônjuges (em caso de óbito da companheira), o pedido deve ser feito por meio do app Meu INSS.
Para quem trabalha com carteira assinada não há tempo mínimo de contribuição do INSS para ter acesso ao benefício. Já as trabalhadoras individuais, as facultativas e as especiais precisam comprovar pelo menos uma contribuição ao INSS para ter direito ao benefício.
O valor do salário-maternidade nunca é inferior a um salário-mínimo vigente no país, mas pode variar de acordo com as seguintes situações:
A estabilidade no emprego é garantida por até cinco meses após o parto, incluindo o período da licença-maternidade. Convenções coletivas de sindicatos também podem estabelecer prazos ainda maiores. Porém, no caso de falta grave, a funcionária perde a estabilidade e pode ser demitida.
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