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Com a temporada de entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) em pleno andamento, muitos empreendedores e gestores também têm dúvidas sobre como funciona o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ). Para esclarecer os principais pontos, o InfoMoney conversou com a advogada Florence Haret Drago, sócia do NHM Advogados.
Quem precisa declarar o IRPJ?
Toda empresa que possui um CNPJ ativo e realiza atividades econômicas com fins lucrativos no Brasil é obrigada a declarar o IRPJ, independentemente do porte (como EI, EIRELI, ME, EPP ou até mesmo o MEI) ou do regime tributário adotado.
Quem está isento?
Algumas instituições, por atuarem sem fins lucrativos ou se enquadrarem em categorias específicas de imunidade, estão isentas do recolhimento do IRPJ. É o caso de:
Instituições filantrópicas;
Igrejas e templos religiosos que seguem as normas da Constituição Federal;
Instituições de ensino sem fins lucrativos;
Partidos políticos e suas fundações;
Associações culturais, científicas e recreativas sem fins lucrativos.
Importante: mesmo isentas do IRPJ, essas organizações continuam obrigadas a cumprir obrigações acessórias, como a entrega de declarações contábeis e a prestação de contas à Receita Federal para manter o status de isenção.
E o MEI?
O Microempreendedor Individual (MEI) está isento do pagamento do IRPJ, já que seus tributos são recolhidos por meio do DAS-MEI. No entanto, ele deve apresentar, obrigatoriamente, a Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-SIMEI) até o dia 31 de maio do ano seguinte ao da apuração — mesmo que não tenha tido faturamento no período.
Como é feito o pagamento do IRPJ?
A periodicidade e a forma de apuração do IRPJ variam conforme o regime tributário adotado pela empresa. Veja os principais:
Leia Mais: Declaração pré-preenchida do IR ajuda, mas exige checagem. Fique atento
Planejamento tributário
Segundo Florence Haret Drago, o planejamento tributário é essencial para evitar problemas com o Fisco e garantir o correto cumprimento das obrigações legais. “Entender o regime tributário adotado e acompanhar os prazos de entrega de declarações e pagamentos é fundamental para manter a saúde financeira da empresa e evitar penalidades”, afirma a advogada.
Multas
O recolhimento do IRPJ em atraso é passível de multas e taxas extras até que seja colocado em dia. O percentual de multa varia entre 2% a 20%, conforme o lucro apresentado pela pessoa jurídica. Além disso, é preciso ter cuidado com as informações fornecidas, uma vez que os erros dos dados também são passíveis de penalidades.
Dessa forma, a cada 10 informações enviadas com erro, a empresa precisa pagar uma taxa de R$ 20 à Receita Federal. Mas se a pessoa jurídica notar a falha antes de ser notificada pelo órgão fiscalizador, essa cobrança é reduzida em 50%, ou seja, R$10.
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