Prazo acabando: contribuinte tem 48 horas para enviar declaração do Imposto de Renda

Faltam apenas dois dias para o fim do prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda 2025. Neste ano, o limite para envio vai até as 23h59 da próxima sexta-feira, 30 de maio — um dia antes do que costuma ser tradicionalmente, o último dia do mês.

Dados recentes da Receita Federal, divulgados nesta quarta-feira (28), mostram que cerca de 35,9 milhões de declarações já foram recebidas, o que representa 77,7% do total estimado. A expectativa do fisco é alcançar a marca de 46,2 milhões de documentos entregues até o fim desta semana.

Para quem ainda não enviou o Imposto de Renda, uma alternativa prática é recorrer à declaração pré-preenchida, disponível para usuários com conta Gov.br nos níveis prata ou ouro. A ferramenta agiliza o processo ao importar automaticamente informações já conhecidas pela Receita.

Além da economia de tempo, quem utiliza a declaração pré-preenchida e indica uma chave Pix para receber a restituição tem prioridade nos pagamentos — um incentivo a mais para quem busca praticidade e quer receber logo o que tem direito.

Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2025?

A declaração do Imposto de Renda 2025 é referente ao ano-base 2024. Ou seja, as informações devem conter os rendimentos, despesas dedutíveis e comprovantes de patrimônio (bens e direitos) do contribuinte, que façam parte do grupo obrigado a declarar no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro do ano passado.

Se você não sabe quais são os critérios que tornam mandatória a prestação de contas com a Receita, veja a seguir quem precisará entregar a declaração até 30 de maio:

– Quem teve rendimentos acima de R$ 33.888,00 no ano-base 2024;
– Quem recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 200 mil em 2024 (como doações e herança);
– Quem, no ano passado, teve receita bruta superior a R$ 169.440,00 em atividade rural;
– Quem pretende compensar prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2024;
– Quem tinha, em 31 de dezembro de 2024, bens e direitos (como imóveis, veículos e investimentos) que, somados, superavam R$ 800 mil;
– As pessoas que tiveram ganhos de capital na alienação de bens ou direitos;
– Quem realizou operações de alienação (venda) em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil no ano; ou que obteve lucro sujeito à incidência de imposto nas vendas;
– Quem vendeu, no ano passado, imóvel residencial e usou o recurso para compra de outra residência para moradia, dentro do prazo de 180 dias da venda, e optou pela isenção do IR;
– Quem possuir investimentos em trust no exterior; 
– Quem deseja atualizar valor de mercado de bens no exterior;
– Quem optou por detalhar bens do exterior da entidade controlada como se fossem da pessoa física.

Calendário da restituição

Em relação aos lotes de pagamento, ele terá início no último dia da temporada de declaração do Imposto de Renda. Confira abaixo o cronograma de lotes de restituição:

Primeiro lote: 30 de maio;
Segundo lote: 30 de junho;
Terceiro lote: 31 de julho;
Quarto lote: 29 de agosto; e
Quinto e último lote: 30 de setembro.

Prioridade de pagamento

Para quem já prestou contas com o Fisco e está no aguardo da restituição, vale se atentar em qual grupo de prioridade o contribuinte se encontra. Isso porque a Receita Federal estabelece alguns critérios para ordenar esse pagamento.

A ordem de prioridade fica assim:

1º grupo – contribuintes com idade igual ou superior a 80 anos;
2º grupo – contribuintes com idade igual/superior a 60 anos, pessoas com deficiência e com moléstia grave;
3º grupo – contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
4º grupo – contribuintes que utilizaram a pré-preenchida e optaram por receber a restituição por Pix;
5º grupo – demais contribuintes.

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