Como fica a declaração de imposto quando a pessoa falece? Entenda

Leão IR 2026

Maio é o mês de reta final das entregas de declaração de imposto de renda e muitas dúvidas ainda tiram o sono dos contribuintes, especialmente no que diz respeito a situações delicadas, como falecimento, herança e divisão de bens da família. Afinal, quando uma pessoa morre, a obrigação com a Receita Federal não desaparece automaticamente. Para entender melhor a dúvida de um dos nossos leitores, o InfoMoney foi ouvir um especialista no assunto.

Dúvida do leitor: Meu pai faleceu em agosto de 2025. Antes disso, eu declarava o imposto de renda dele e da minha mãe numa só declaração, como eles têm rendimentos de aluguéis e aposentadorias. Como devo fazer agora, principalmente quanto aos bens e aluguéis? Como ficaria a declaração do meu pai e da minha mãe?

Resposta: Charles Gularte, sócio-diretor de contabilidade e relações institucionais da Contabilizei

Quando ocorre o falecimento de um contribuinte, a declaração passa a ser tratada como “declaração de espólio”, um modelo especial utilizado até a conclusão do inventário e da partilha dos bens. Na prática, a pessoa falecida continua tendo declarações entregues à Receita Federal até que o processo de inventário seja encerrado judicialmente ou por escritura pública.

“A declaração deve ser entregue pelo inventariante, em nome do contribuinte falecido, e continua sendo apresentada anualmente até a conclusão da partilha dos bens”, explica o especialista.

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Como funciona a declaração pós morte

No caso citado pelo leitor, como o pai faleceu em agosto de 2025, será necessário apresentar uma declaração inicial de espólio referente ao ano-calendário de 2025.

Essa declaração segue praticamente as mesmas regras do IR tradicional e deve incluir:

  • aposentadorias recebidas pelo falecido até a data da morte
  • rendimentos de aluguel
  • aplicações financeiras
  • bens e direitos
  • e demais rendimentos produzidos ao longo do ano

Além disso, os dependentes do falecido podem continuar sendo informados normalmente na declaração do espólio.

Leia Mais: Os 7 maiores erros na hora de declarar imóveis no Imposto de Renda

E como ficam os aluguéis e os bens do casal?

Segundo Gularte, nos casos de casamento em comunhão parcial ou universal de bens, os rendimentos e patrimônios comuns precisam ser divididos corretamente entre o espólio e o cônjuge sobrevivente.

“Devem ser incluídos na declaração do espólio metade dos rendimentos produzidos pelos bens comuns do casal, ou até 100% desses rendimentos, dependendo da opção adotada”, afirma.

Isso significa que os aluguéis dos imóveis do casal, por exemplo, podem continuar sendo informados parcialmente na declaração do espólio e parcialmente na declaração da mãe — ou integralmente em uma delas, desde que exista coerência entre as informações.

Os bens comuns do casal também passam a integrar a declaração do espólio, mesmo que anteriormente estivessem apenas na declaração do cônjuge sobrevivente.

Declaração da mãe

A mãe do leitor, por sua vez, continua apresentando sua própria declaração de Imposto de Renda normalmente, informando:

  • sua parte nos rendimentos
  • aposentadoria
  • bens que lhe pertencem
  • e eventual parcela dos aluguéis

A principal mudança é que o patrimônio e os rendimentos do pai deixam de aparecer diretamente na declaração conjunta tradicional e passam a ser tratados dentro do espólio.

Quando termina a declaração de espólio

A obrigação só termina após a conclusão formal do inventário e da partilha dos bens, segundo Gularte. Nesse momento, o inventariante deve entregar a chamada Declaração Final de Espólio, documento que encerra definitivamente a situação fiscal da pessoa falecida perante a Receita.

Nessa etapa, devem ser informados:

  • os dados do processo de inventário
  • a decisão judicial ou escritura pública
  • e a divisão detalhada dos bens entre os herdeiros

Cada bem precisa indicar:

  • quem recebeu
  • CPF do beneficiário
  • valor transferido
  • e a parcela correspondente a cada herdeiro

Após isso, os bens passam a ser informados diretamente nas declarações individuais dos beneficiários.

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O que mais gera erro nesses casos

O especialista alerta que os erros mais comuns em casos de falecimento envolvem:

  • deixar de entregar a declaração de espólio
  • omitir rendimentos de aluguel
  • duplicar bens entre espólio e herdeiros
  • ou transferir patrimônio antes da conclusão formal da partilha

Por isso, o ideal é manter toda a documentação do inventário organizada e acompanhar cuidadosamente a transição entre a declaração do falecido e a dos herdeiros.

Dúvidas

Teve dificuldade ao preencher a declaração de Imposto de Renda 2026? Surgiu alguma dúvida sobre uma situação mais específica? O InfoMoney, em parceria com especialistas em contabilidade e tributos, está pronto para te ajudar. Basta enviar sua pergunta para ir@infomoney.com.br

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