
Maio é o mês de reta final das entregas de declaração de imposto de renda e muitas dúvidas ainda tiram o sono dos contribuintes, especialmente no que diz respeito a situações delicadas, como falecimento, herança e divisão de bens da família. Afinal, quando uma pessoa morre, a obrigação com a Receita Federal não desaparece automaticamente. Para entender melhor a dúvida de um dos nossos leitores, o InfoMoney foi ouvir um especialista no assunto.
Dúvida do leitor: Meu pai faleceu em agosto de 2025. Antes disso, eu declarava o imposto de renda dele e da minha mãe numa só declaração, como eles têm rendimentos de aluguéis e aposentadorias. Como devo fazer agora, principalmente quanto aos bens e aluguéis? Como ficaria a declaração do meu pai e da minha mãe?
Resposta: Charles Gularte, sócio-diretor de contabilidade e relações institucionais da Contabilizei
Quando ocorre o falecimento de um contribuinte, a declaração passa a ser tratada como “declaração de espólio”, um modelo especial utilizado até a conclusão do inventário e da partilha dos bens. Na prática, a pessoa falecida continua tendo declarações entregues à Receita Federal até que o processo de inventário seja encerrado judicialmente ou por escritura pública.
“A declaração deve ser entregue pelo inventariante, em nome do contribuinte falecido, e continua sendo apresentada anualmente até a conclusão da partilha dos bens”, explica o especialista.
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Como funciona a declaração pós morte
No caso citado pelo leitor, como o pai faleceu em agosto de 2025, será necessário apresentar uma declaração inicial de espólio referente ao ano-calendário de 2025.
Essa declaração segue praticamente as mesmas regras do IR tradicional e deve incluir:
- aposentadorias recebidas pelo falecido até a data da morte
- rendimentos de aluguel
- aplicações financeiras
- bens e direitos
- e demais rendimentos produzidos ao longo do ano
Além disso, os dependentes do falecido podem continuar sendo informados normalmente na declaração do espólio.
Leia Mais: Os 7 maiores erros na hora de declarar imóveis no Imposto de Renda
E como ficam os aluguéis e os bens do casal?
Segundo Gularte, nos casos de casamento em comunhão parcial ou universal de bens, os rendimentos e patrimônios comuns precisam ser divididos corretamente entre o espólio e o cônjuge sobrevivente.
“Devem ser incluídos na declaração do espólio metade dos rendimentos produzidos pelos bens comuns do casal, ou até 100% desses rendimentos, dependendo da opção adotada”, afirma.
Isso significa que os aluguéis dos imóveis do casal, por exemplo, podem continuar sendo informados parcialmente na declaração do espólio e parcialmente na declaração da mãe — ou integralmente em uma delas, desde que exista coerência entre as informações.
Os bens comuns do casal também passam a integrar a declaração do espólio, mesmo que anteriormente estivessem apenas na declaração do cônjuge sobrevivente.
Declaração da mãe
A mãe do leitor, por sua vez, continua apresentando sua própria declaração de Imposto de Renda normalmente, informando:
- sua parte nos rendimentos
- aposentadoria
- bens que lhe pertencem
- e eventual parcela dos aluguéis
A principal mudança é que o patrimônio e os rendimentos do pai deixam de aparecer diretamente na declaração conjunta tradicional e passam a ser tratados dentro do espólio.
Quando termina a declaração de espólio
A obrigação só termina após a conclusão formal do inventário e da partilha dos bens, segundo Gularte. Nesse momento, o inventariante deve entregar a chamada Declaração Final de Espólio, documento que encerra definitivamente a situação fiscal da pessoa falecida perante a Receita.
Nessa etapa, devem ser informados:
- os dados do processo de inventário
- a decisão judicial ou escritura pública
- e a divisão detalhada dos bens entre os herdeiros
Cada bem precisa indicar:
- quem recebeu
- CPF do beneficiário
- valor transferido
- e a parcela correspondente a cada herdeiro
Após isso, os bens passam a ser informados diretamente nas declarações individuais dos beneficiários.
LEIA MAIS:
– Imposto de Renda 2026: passo a passo para fazer a declaração
– Restituição do Imposto de Renda 2026: datas e como consultar
O que mais gera erro nesses casos
O especialista alerta que os erros mais comuns em casos de falecimento envolvem:
- deixar de entregar a declaração de espólio
- omitir rendimentos de aluguel
- duplicar bens entre espólio e herdeiros
- ou transferir patrimônio antes da conclusão formal da partilha
Por isso, o ideal é manter toda a documentação do inventário organizada e acompanhar cuidadosamente a transição entre a declaração do falecido e a dos herdeiros.
Dúvidas
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