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A reforma tributária deve alterar de forma significativa a lógica de tributação do mercado de locação de imóveis no Brasil, especialmente para grandes investidores e proprietários que atuam com aluguel por temporada em plataformas como Airbnb.
Especialistas ouvidos pelo InfoMoney afirmam que a maioria dos pequenos proprietários deve permanecer fora da incidência do novo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). Ainda assim, investidores com múltiplos imóveis, estruturas mais profissionalizadas e operações de short stay podem enfrentar aumento relevante de carga tributária a partir da implementação completa do novo sistema, prevista para 2033.
“A reforma parte de uma lógica de tributação mais ampla sobre atividades econômicas. Isso faz com que a locação de imóveis deixe de ser analisada apenas sob a ótica do imposto de renda e passe a ser inserida em um sistema de tributação sobre consumo”, afirma Mateus Pontalti, sócio do escritório Feitosa Rodrigues Pontalti.
Segundo Pontalti, o impacto tende a ser maior para investidores que hoje operam como pessoa física com diversos imóveis alugados.
A regulamentação da reforma prevê que pessoas físicas passem a ser contribuintes do IBS e da CBS quando atenderem simultaneamente a dois critérios:
Nesses casos, além do Imposto de Renda, haverá incidência de IBS e CBS sobre as receitas de locação.
Para Pâmela Larissa Miguel, sócia de Tributário do Mattos Filho, a carga total pode subir de forma relevante no novo sistema. “O investidor mais afetado será a pessoa física com diversos imóveis que se enquadrar como contribuinte do IBS/CBS”, afirma Miguel.
Segundo Miguel, a carga total pode chegar a aproximadamente 35,9% sobre a receita de locação quando o sistema estiver plenamente implementado, em 2033.
Por outro lado, o pequeno investidor tende a permanecer fora da nova tributação. “Em regra, a locação residencial ‘pura’ por pessoa física permanece fora do campo de incidência. Esses investidores continuarão sujeitos apenas ao Imposto de Renda”, afirma Miguel.
Leia mais: Aluguel acelera em abril, supera inflação e pressiona mais o orçamento das famílias
Em uma simulação elaborada por Miguel, do Mattos Filho, um investidor pessoa física com quatro imóveis alugados e renda mensal de R$ 30 mil que hoje paga 27,5% de Imposto de Renda passaria a arcar com uma carga total estimada de 35,9%, após a implementação plena da reforma – que passaria a incluir IBS e CBS.
| Regime atual | Pós-reforma (sistema pleno, 2033) | |
| Base de cálculo IR | R$ 30 mil | R$ 30 mil |
| IRPF (~27,5%) | R$ 8.250/mês | R$ 8.250/mês |
| IBS/CBS | 0 | R$ 2.512/mês |
| Carga total mensal | R$ 8.250/mês (27,5%) | R$ 10.762 (35,9%) |
A advogada explica que o cálculo foi feito apenas com base em alíquotas máximas e não leva em consideração o impacto de créditos tributários. “O efeito líquido dependerá do mix de insumos creditáveis. Ainda, de 2027 até 2032, haverá período de transição até 2033”, completa.
O segmento de aluguel por temporada aparece como um dos mais pressionados pela reforma. A regulamentação prevê que contratos inferiores a 90 dias sejam equiparados a serviços de hospedagem, aproximando o tratamento tributário do modelo aplicado à hotelaria. Nesse caso, o redutor aplicado à alíquota cai de 70% para 40%, elevando significativamente a tributação efetiva.
“Qualquer locação residencial por período não superior a 90 dias será tributada de acordo com regras aplicáveis aos serviços de hotelaria”, afirma Miguel. Segundo a advogada, o IBS e a CBS efetivos para esse tipo de operação podem chegar a cerca de 16,8%.
Para especialistas, isso pode mudar a lógica econômica do short stay no Brasil, especialmente em cidades onde investidores compraram imóveis compactos voltados exclusivamente para plataformas de temporada.
A reforma também deve acelerar a busca por estruturas societárias mais eficientes para investidores imobiliários. Segundo os especialistas, holdings patrimoniais podem ganhar relevância, uma vez que permitem reduzir a carga tributária total em determinados cenários.
“A migração é especialmente vantajosa para grandes locadores, já que a tributação do IBS e da CBS atingirá essas pessoas físicas mesmo fora de uma empresa”, afirma Marcela da Fonte Freire, sócia de Negócios Imobiliários do Mattos Filho.
Abaixo, uma simulação feita por Freire:
| Pessoa Física (Grande Locador) | Holding (Lucro Presumido) | Empresa (Lucro Real) | |
| IRPF/IRPJ | Até 27,5% sobre receita | 4,8% (15% x 32%) + adicional ~3,2% | 15% sobre lucro real |
| CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) | – | 9% sobre lucro real | |
| IBS/CBS (Locação residencial) | ~8,4% (com redutor de 70%) | ~8,4% (mesma redução) | ~8,4% (mesma redução) |
| Carga total estimada | ~35,9% | ~19,3% | 32,4% (mas grande impacto de crédito e deduções) |
Freire ressalta que a tabela acima é apenas um comparativo de alíquotas, e que a decisão dos investidores de imóveis depende de análise individualizada, incluindo créditos tributários, custos societários e planejamento patrimonial.
Leia mais: Proprietário e inquilino: como declarar aluguel no Imposto de Renda 2026
Um dos principais pontos da reforma é a mudança para um modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA), baseado em créditos tributários ao longo da cadeia. A ideia é que o contribuinte não pague os dois ao mesmo tempo; a cobrança acontecerá apenas uma vez ao longo da cadeia de produção – no local onde o produto é consumido e não onde é produzidos.
Na prática, contribuintes poderão descontar IBS e CBS pagos em despesas relacionadas à atividade imobiliária, como:
“No modelo atual, a pessoa jurídica no regime cumulativo paga 3,65% de PIS/Cofins sem direito a crédito. Com IBS e CBS, a alíquota sobe, mas o sistema passa a permitir compensações”, afirma Mateus Pontalti.
Segundo os advogados, investidores mais profissionalizados e com maior volume de despesas recorrentes podem conseguir amortecer parte do aumento da carga.
Embora exista receio de repasse tributário para os preços dos aluguéis, especialistas afirmam que ainda é cedo para prever efeitos concretos sobre o mercado.
“Existe incentivo econômico para tentativa de repasse, especialmente entre grandes locadores”, afirma Freire, mas pondera que a maior parte dos proprietários brasileiros possui até três imóveis e, portanto, deve continuar fora do IBS/CBS, o que limita uma pressão generalizada sobre os preços.
A expectativa do mercado é que eventuais aumentos se concentrem principalmente em em imóveis de alto padrão, no aluguel por temporada e em operações mais profissionalizadas.
Especialistas afirmam que parte das interpretações sobre a reforma ainda gera confusão entre investidores.
“O maior erro é concluir que todo proprietário será tributado imediatamente e que os aluguéis subirão automaticamente”, afirma Freire.
A transição do novo sistema será gradual entre 2027 e 2033. Até lá, tributaristas afirmam que investidores devem revisar estruturas patrimoniais, avaliar modelos societários e recalcular a rentabilidade dos imóveis dentro do novo cenário tributário.
“Um dos principais erros é subestimar a importância do planejamento estrutural: a reforma exige uma decisão sobre PF vs. PJ agora, porque 2026 é o último ano do regime antigo, e a reorganização societária demanda tempo”, finaliza Freire.
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