LCI ou CDB? Novo imposto mínimo embaralha cálculo de qual rende mais; entenda

Leão IR 2026

O novo Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM) passa a ser cobrado a partir do ano que vem sobre os ganhos deste ano, e já embaralha os cálculos do público de alta renda na hora de investir. Um dos efeitos se dá sobre os títulos isentos de IR: segundo especialistas, o novo tributo pode criar situações em que a aplicação nesses papeis se torna menos rentável do que nos tributados, mesmo em uma janela curta de um ano.

A questão se aplica a quem tem rendimentos acima de R$ 600 mil no ano, sujeitos a imposto crescente de até 10% a partir de R$ 1,2 milhão por ano. Dependendo do imposto pago em outras aplicações, explica Felipe Salomon, sócio da área tributária do escritório Levy & Salomão, o investidor pode acabar com uma diferença de imposto a pagar que elimina a vantagem da isenção e torna o papel tributado mais rentável.

O público de alta renda deverá ter que fazer duas declarações no próximo ano, a tradicional e outra apenas para o imposto mínimo. Além disso, haverá o ajuste do imposto de 10% sobre dividendos, que será retido sempre que o repasse ultrapassar R$ 50 mil por mês. Se o investidor já tiver pago os 10% mínimos ao longo do ano, poderá receber de volta o valor do dividendo retido. Se não, a diferença será descontada.

Calculando o imposto

Para apurar o imposto mínimo, será preciso somar todos os rendimentos tributáveis, incluindo aplicações financeiras, salários, aluguéis e agora também os dividendos. As aplicações isentas, como LCI, LCA, CRI, CRA ou fundos imobiliários, ficam de fora. Se o rendimento tributável total ultrapassar R$ 600 mil, será aplicada a alíquota do imposto mínimo. Depois, é descontado o imposto pago durante o ano. É nesse ponto que pesam as aplicações tributadas, pois o imposto pago será deduzido do imposto mínimo.

Por isso, a depender da composição da renda, pode fazer sentido procurar aplicações tributadas, afirma Salomon. Ele dá o exemplo de uma pessoa que tem R$ 16,2 milhões para aplicar em renda fixa, e que já recebeu R$ 1,2 milhão em dividendos no ano.

Ao comparar uma LCI isenta a 80% do CDI e um CDB a 100% do CDI, ambos entregam rendimento semelhante após um ano de investimento, cerca de R$ 960 milhões. Até aí, tudo bem.

Compare o rendimento de LCI a 80% do CDI e CDB a 100% do CDI ao longo de 1 ano:

LCICDB
Valor aplicado (R$)16.187.49916.187.499
Rendimento (R$)959.269,091.200.000,02
IR na Fonte (%)0%20%
IR na Fonte (R$)0240.000,00
Rend. Líquido (R$)959.269,09960.000,02
Fonte: Levy & Salomão Advogados

No entanto, ao considerar o novo imposto de renda mínimo, os dividendos de R$ 1,2 milhão recebidos deixam a conta diferente.

Se esse investidor escolher a LCI, que é isenta de IR, será obrigado a deixar para o fisco R$ 120 mil (10%) referentes aos dividendos, já retidos na fonte. Porém, se optar pelo CDB, o imposto da aplicação já será suficiente, e poderá portanto desbloquear os R$ 120 mil dos dividendos. Mesmo que o IR pago seja superior aos dividendos desbloqueados, o rendimento menor da LCI faz a conta fechar a favor do CDB.

“Como o CDB estava rendendo mais que a LCI e o investidor desconta o imposto pago, no fim, ele terá mais dinheiro no bolso com o papel tributado do que se tivesse aplicado na em LCI isenta”, explica Salomon.

Compare aplicação em LCI e CDB para quem tem IR de dividendos retido na fonte:

Com LCICom CDB
Dividendos (R$)1.200.000,001.200.000,00
Base para IRPFM (R$)1.200.000,00*2.400.000,02
Alíquota IRPFM (%)1010
Resultado IRPFM (%)120.000,00240.000,00
Imposto a deduzir (R$)0240.000,00**
IRPFM final (R$)120.000,000,00
IR Efetivo(%)***5.56%10%
IR recuperado (R$)****0,00120.000,00
Rendimento líquido (R$)2.039.269,092.160.000,02
*O rendimento da LCI não entre na base de cálculo do Imposto Mínimo, mas o do CDB entra. **O imposto do CDB é dedutível. ***Equivale ao imposto total pago comparado ao rendimento total. ****Imposto pago no CDB que será usado para compensar e liberar o imposto retido sobre os dividendos. Fonte: Levy & Salomão Advogados

Isento ainda pode ser melhor, a depender do perfil

Em alguns casos, porém, os papéis isentos ainda levam vantagem, por isso é preciso analisar a carteira de cada cliente e suas peculiaridades para buscar uma melhor eficiência tributária, afirma Izabella Moreira Abrão, especialista em tributação da Ghia Multi Family Office.

Quem ainda está recebendo dividendos aprovados no ano passado, que continuam isentos, não terá nada para liberar após o pagamento do imposto de 2026, então o cálculo pode voltar a favorecer os ativos isentos.

Já no caso dos que vão receber dividendos novos, pode valer a pena fazer um mix de isentos e tributáveis. “Temos clientes com dividendos isentos para serem pagos até 2028, o limite legal, então esse vai ficar mais em ativos isentos”, diz.

Izabella explica ainda que a Receita esclareceu que as empresas não precisam esperar acabar os dividendos aprovados no ano passado, que permanecem isentos, para pagar os deste ano, tributados. Assim, as empresas podem mesclar os dois dividendos e, dessa forma, reduzir a parte tributável. “A empresa pode distribuir até R$ 49 mil do lucro novo, dentro do limite de isenção mensal, e o restante do lucro antigo, isento”, conta.

Para Izabella, o ativo tributável é interessante, mas, dependendo das outras rendas da pessoa, não é preciso mexer na carteira de ativos isentos. Empregados celetistas, que têm retenção grande de imposto na fonte, de 27,5%, por exemplo, já contariam com tributos retidos para compensar o imposto mínimo. “Aí tem de conferir o que é mais rentável de acordo com o perfil de renda, se o investimento tributado ou não”, diz.

Além disso, Izabella lembra que desmontar e remontar uma carteira de investimentos de longo prazo tem custos, como antecipar a tributação ou perder oportunidades em troca de um ganho pequeno. “Mas costumamos usar um mix de aplicações tributadas e isentas pois confere mais eficiência financeira e tributária no longo prazo”, afirma. Para ela, a conclusão é que é preciso fazer análises específicas para ver em que casos o ativo isento funciona ou não e quando é melhor recorrer ao investimento tributável.

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