Padronização dos registros de imóveis vai deixar registro de financiamento mais ágil

A transformação digital do mercado imobiliário está avançando para uma de suas etapas mais burocráticas: o registro de imóveis. Com a padronização nacional dos registros eletrônicos, a expectativa é acelerar financiamentos, reduzir retrabalho e facilitar a troca de informações entre cartórios, bancos e incorporadoras.

Embora a digitalização dos registros públicos tenha sido prevista pela Lei nº 14.382, de 2022, o tema voltou ao centro das discussões do mercado imobiliário neste ano após o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) regulamentar, por meio do provimento 228 de 2026, de junho, um modelo nacional padronizado para o envio eletrônico de informações aos cartórios de registro de imóveis, que se apresenta como uma nova infraestrutura de dados para o mercado imobiliário brasileiro.

O objetivo é fazer com que bancos, cartórios, incorporadoras e órgãos públicos passem a conversar na mesma linguagem. “A ideia é transformar a matrícula, que hoje ainda é analógica, em dados”, afirma Juan Pablo Correa Gossweiler, diretor-presidente do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR).

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Segundo Gossweiler, embora a grande maioria das matrículas já esteja digitalizada, elas continuam exigindo interpretação humana. O próximo passo é estruturar essas informações para que possam ser processadas e validadas de forma automatizada, conferindo mais agilidade ao registro de financiamentos, compras e vendas de imóveis,

“Hoje a pessoa consegue visualizar a matrícula eletronicamente, mas ainda precisa lê-la e interpretá-la. O que estamos construindo é um ambiente em que essas informações possam ser tratadas como dados estruturados”, diz.

De documentos para dados

A transformação ganhou impulso com a Instrução Técnica de Normalização (ITN) nº 4/2026, que estabelece padrões nacionais para os registros eletrônicos imobiliários, resolvendo um problema histórico do setor.

Apesar de existir uma legislação nacional, os mais de 3,6 mil cartórios de registro de imóveis do país operam sob diferentes normativas estaduais e interpretações jurídicas, o que gera procedimentos distintos para operações semelhantes.

Essa fragmentação afeta toda a cadeia imobiliária. Uma mesma operação de compra, venda ou financiamento pode exigir fluxos diferentes dependendo da localidade. A consequência é a dificuldade de integração tecnológica entre cartórios, instituições financeiras e incorporadoras, além da necessidade de revisões e correções sucessivas de documentos.

“A padronização evita o retrabalho”, afirma Juan. “Quando todos conhecem previamente os requisitos exigidos, reduz-se a necessidade de devolver documentos para correções e reiniciar análises.”

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O último elo da jornada digital

Para incorporadoras, a modernização dos registros é vista como a peça que faltava para completar a digitalização da jornada imobiliária. Segundo Guilherme Freitas, diretor jurídico da MRV Engenharia, a venda de imóveis já ocorre de forma praticamente integralmente digital dentro da companhia.

“O cliente escolhe um apartamento, assina contratos e contrata o financiamento eletronicamente. Quando o processo precisa voltar para procedimentos físicos ou pouco integrados, existe uma quebra dessa jornada”, afirma.

Na avaliação do executivo, a integração entre cartórios e mercado imobiliário avançou significativamente nos últimos anos, impulsionada por iniciativas conjuntas entre registradores, bancos, incorporadoras e entidades setoriais e, agora, esse movimento será catalisado. “A gente está conectando informações que já existem, mas que historicamente estavam desconectadas”, resume Freitas.

Crédito mais ágil, mas não necessariamente mais barato

Embora o debate frequentemente associe a modernização dos registros ao crédito imobiliário, especialistas fazem uma ressalva importante: a aprovação do financiamento acontece antes da etapa registral.

A análise bancária considera fatores como renda, capacidade de pagamento, histórico de crédito e avaliação do imóvel. Somente após essa etapa aprovada é que o contrato segue para registro. Por isso, o principal efeito da padronização não está na decisão de conceder ou negar crédito.

“O impacto mais direto ocorre depois que o financiamento já foi aprovado”, afirma Welliton Moura, COO da plataforma de crédito imobiliário The House.

Segundo Moura, a padronização tende a reduzir diferenças operacionais entre cartórios, facilitar o acompanhamento dos processos e diminuir retrabalhos.

“O contrato pode ser registrado e devolvido ao banco com maior rapidez e previsibilidade. Isso acelera a liberação dos recursos e faz com que o dinheiro chegue mais rapidamente ao vendedor ou à incorporadora.”

A mesma avaliação é compartilhada por Herbert Padilha, diretor comercial da The House, que defende que o principal benefício da padronização “é prazo e previsibilidade”

Padilha também vê com cautela a hipótese de uma redução relevante dos juros imobiliários apenas por causa da modernização registral. “O custo de captação, a inadimplência, os tributos e o risco da operação continuam sendo fatores muito mais relevantes para a formação das taxas de crédito.”

Ganhos já começam a aparecer

Segundo o ONR, a digitalização vem mostrando resultados concretos. O pedido eletrônico de certidões triplicou nos últimos três anos. Já os protocolos eletrônicos de documentos cresceram quatro vezes no período.

Em alguns cartórios, certidões podem ser emitidas em tempo real. Nos demais, o prazo gira entre duas e quatro horas.

Para Gossweiler, a transformação reduz não apenas o tempo gasto pelos usuários, mas também a necessidade de deslocamentos físicos. “Antigamente a pessoa precisava ir ao cartório para protocolar documentos e voltar depois para retirar o resultado. Hoje tudo pode ser feito eletronicamente”.

O diretor-presidente do ONR também cita ainda um movimento crescente de integração direta com instituições financeiras por meio de documentos estruturados. Somente em 2026, cerca de 25 mil contratos de financiamento já foram processados eletronicamente nesse formato, segundo o operador

Pela Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973), alterada pela Lei nº 14.382/2022, os cartórios de registro de imóveis devem realizar a qualificação registral e praticar o ato ou apresentar uma nota devolutiva em até 10 dias úteis. Na prática, porém, esse prazo pode ser interrompido caso o oficial identifique pendências ou exija documentos complementares, voltando a correr apenas após o cumprimento das exigências. O resultado? O registro de um financiamento imobiliário levar de alguns dias a várias semanas.

A expectativa do setor é que a padronização nacional dos extratos eletrônicos contribua para aproximar o tempo efetivo de tramitação do prazo previsto na legislação. Com um modelo único de envio de informações entre bancos, incorporadoras e cartórios, a tendência é reduzir erros de preenchimento, retrabalho e exigências motivadas por inconsistências formais, tornando o fluxo mais eficiente.

Infraestrutura para o futuro

Mais do que uma digitalização dos cartórios, as mudanças em curso apontam para uma reestruturação da base informacional do mercado imobiliário.

A criação do Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), conhecido como “CPF dos imóveis”, a implementação do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp) e a padronização dos registros fazem parte desse mesmo movimento de integração.

Para os especialistas, o resultado esperado é um ambiente com menos assimetria de informações, menos burocracia e maior capacidade de automação – que, num futuro, podem se traduzir numa percepção de menor risco para o sistema financeiro.

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